CASA ABRIGO S.O.S

No  Abrigo S . O . S:  Atendemos a 38 crianças de 0 a 10 anos em regime de Abrigo ( 24 horas diárias ), proporcionando as mesmas uma alimentação adequada , cuidados de higiene e saúde, estímulos e motivação para o desenvolvimento de suas potencialidades.

O que é um abrigo?

"O abrigo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado como uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, § único). Ainda, no artigo 92, o ECA determina quais são os princípios e critérios que devem orientar este programa, entre eles:

 

1.

preservação dos vínculos familiares;

2.

integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

3.

atendimento personalizado e em pequenos grupos;

4.

desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

5.

participação da vida na comunidade local;

6.

preparação gradativa para o desligamento;

7.

participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

 

O abrigo é um lugar que oferece proteção, uma alternativa de moradia provisória dentro de um clima residencial, com atendimento personalizado, em pequenas unidades, para pequenos grupos de crianças .   Este é um programa que se caracteriza por propiciar às crianças e adolescentes, a oportunidade de participar na vida da comunidade através da utilização de recursos como escolas, áreas de lazer, centros médicos, quadras esportivas, etc.
Certamente a provisoriedade e a transitoriedade são circunstâncias vividas no abrigo, mas esta provisoriedade está inteiramente relacionada à história singular de cada criança e ao projeto de vida que se puder construir com ela.  Assim como existem crianças que terão uma permanência breve, que pode durar horas ou dias, existem crianças e/ou adolescentes que terão uma permanência continuada, que poderá durar meses ou anos. Embora o retorno da criança à família de origem ou a colocação da criança numa família substituta seja uma prioridade, o abrigo deverá ter as condições para ficar o tempo que for necessário com as crianças que ainda não foram integradas a uma família.  O abrigo é um programa que faz parte de toda uma rede de atendimento, que visando atingir o máximo de eficácia utilize os diversos serviços nela contidos. Convém ressaltar ainda, a necessidade de realização de um trabalho articulado com órgãos públicos como os conselhos tutelares, a justiça da infância e da juventude e os programas das diversas secretarias incumbidas das políticas sociais do município.  É importante entender que o abrigo é idealmente uma medida provisória de proteção que pressupõe um contínuo empenho no restabelecimento para a criança, da possibilidade da vida familiar e da construção de seu projeto de vida".

FOTOS- CONSTRUÇÃO

NOVA CASA ABRIGO SOS

PARCERIAS: PETROBRAS/PREFEITURA MUNICIPAL/

                      HANDREIKING OVER OCEANEN

                             Depoimento:

"Quando viemos morar aqui no Abrigo SOS ( Padre Henrique ), no começo ficamos muito tristes com minhas irmãs Sileide e Paula, não conhecia ninguém, tudo era estranho para mim, crianças e tios. Mas aos poucos fui fazendo amizade com amigos e amigas e descobri, aqui era um lugar muito legal de morar.

Gosto de todos os tios e tias, mais a parte da casa que eu mais gostei foi o do meu quarto, onde eu e minhas amigas conversamos à noite antes de dormir e depois o banheiro por ser grande. Já na escola, aprendi muito não fiz muita bagunça e participei de viagens.

Na creche Padre Henrique aprendi a dançar balé, fanfarra, dança de rua e a fazer trabalhos manuais na sala da tia Irene. Gosto muito de ajudar a tia Vera e a Dita na cozinha, lavo louça, seco e guardo. Ah, às vezes faço saladas. Já fiz tantas coisas legal aqui, vou ficar com muita saudade desse lugar, do Padre Henrique, de todos os tios e da casa SOS.

Beijos de

 

Verônica , Paula e Sileide !

 

        Ass: Verônica